Portaria 164/73, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário do Governo n.º 54/1973, Série I de 1973-03-05.
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Data:
1973-03-05
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Secções desta página::
Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.
Portaria 164/73
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d), pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 956, referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», com uma área de 612,4750 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.
Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237911.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237911.dre.pdf .
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