Portaria 164/73, de 5 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 54/1973, Série I de 1973-03-05.
  
 
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    Data:
      
        
          1973-03-05
        
      
 
  
  
  
  
  
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Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.
  
  Portaria 164/73
de 5 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d), pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 956, referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», com uma área de 612,4750 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.
Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237911.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/237911.dre.pdf .
    
  
 
 
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