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Portaria 164/73, de 5 de Março

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Sumário

Extingue a concessão de coutada referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.

Texto do documento

Portaria 164/73

de 5 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea d), pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 956, referente às propriedades denominadas «Corte de Messangil e anexas», com uma área de 612,4750 ha, situadas nas freguesias de Vale de Vargo e Aldeia Nova de S. Bento, concelho de Serpa.

Ministério da Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/05/plain-237911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237911.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-10 - Portaria 691/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca

    Anula a Portaria n.º 164/73, de 5 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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