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Portaria 9254, de 28 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 149/1939, Série I de 1939-06-28.
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Sumário

Mantém o disposto nos n.os 3.º e 6.º da portaria n.º 6973, sôbre importações de armamento para a polícia de segurança pública e para a marinha de guerra - Regula a importação de armamento e munições que se destinem aos serviços públicos ou organismos de carácter oficial não dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2379096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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