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Declaração DD9691, de 3 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 132/73, de 24 de Fevereiro, que fixa o contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria 132/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 7.º, alínea c), onde se lê: «... ao disposto na alínea c) do artigo 6.º do Código da Estrada.», deve ler-se: «... ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do Código da Estrada.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-24 - Portaria 132/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Fixa o contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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