Declaração DD9691, de 3 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 53-Supl, de 03.03.1973, Pág. 372-(1)
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Data:
1973-03-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 132/73, de 24 de Fevereiro, que fixa o contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, de Lisboa.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a
Portaria 132/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 7.º, alínea c), onde se lê: «... ao disposto na alínea c) do artigo 6.º do Código da Estrada.», deve ler-se: «... ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 61.º do Código da Estrada.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237887.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237887.dre.pdf .
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