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Aviso DD3791, de 3 de Março

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Sumário

Torna público ter o Banco Inter Unido sido autorizado a exercer o comércio de câmbios no Estado Português de Angola.

Texto do documento

Aviso

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Fomento Ultramarino de 1 de Fevereiro de 1973, foi autorizado o Banco Inter Unido, sociedade anónima de responsabilidade limitada, a exercer o comércio de câmbios no Estado Português de Angola.

Direcção-Geral de Economia, 19 de Fevereiro de 1973. - O Director-Geral, Rui de Araújo Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/03/plain-237884.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237884.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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