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Portaria 9184, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1939, Série I de 1939-03-20.
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Sumário

Determina que a taxa anual a que se refere o § 1.º do artigo 4.º do decreto-lei n.º 26114 seja cobrada, de futuro, nas regiões onde até ao fim do ano de 1938 se procedeu à profilaxia da tuberculose, pelas importâncias indicadas na presente portaria para os animais leiteiros da mesma exploração pecuária indemnes daquela doença

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2378790.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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