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Rectificação 1877/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Declara sem efeito o despacho n.º 9125/2008, de 28 de Março, que declara a Associação Portuguesa de Direito Intelectual como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Rectificação 1877/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Despacho 9125/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008.

12 de Agosto de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/21/plain-237859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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