Rectificação 1877/2008, de 21 de Agosto
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Corpo emitente:
CENTRO JURÍDICO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 161, de 21.08.2008, Pág. 36772
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Data:
2008-08-21
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Secções desta página::
Declara sem efeito o despacho n.º 9125/2008, de 28 de Março, que declara a Associação Portuguesa de Direito Intelectual como pessoa colectiva de utilidade pública.
Rectificação 1877/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 9.º, do Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de Julho, declara-se sem efeito o Despacho 9125/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008.
12 de Agosto de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/21/plain-237859.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237859.dre.pdf .
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