Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2008
A Estratégia de Lisboa, o Programa do XVII Governo Constitucional, o Programa Educação e Formação 2010 e o Plano Tecnológico definem a modernização tecnológica da educação como uma prioridade estratégica para a preparação das novas gerações para a sociedade do conhecimento.
O Governo, com vista à difusão do acesso e da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, aprovou pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, de 18 de Setembro, o Plano Tecnológico da Educação. No referido Plano, é previsto o apetrechamento das escolas com um conjunto de equipamentos informáticos adequados, o qual permitirá uma melhoria significativa da experiência de aprendizagem e ensino nas escolas básicas e secundárias, bem como da qualidade e eficiência da gestão escolar.
O volume dos equipamentos e serviços tecnológicos acarreta um aumento da complexidade associada às actividades de gestão da infra-estrutura tecnológica da educação. As escolas carecem de apoio técnico especializado capaz de suprir as necessidades de manutenção e evolução dos actuais e futuros apetrechamentos tecnológicos, pelo que é fundamental criar e disponibilizar instrumentos de apoio que permitam optimizar a gestão dos activos tecnológicos da educação.
Acresce que é imperioso reforçar a capacidade de gestão e controlo da execução dos contratos e níveis de serviços prestados pelos fornecedores tecnológicos do Ministério da Educação.
Deste modo, o Plano Tecnológico da Educação previu a criação do projecto «Centro de Apoio Tecnológico às Escolas», o qual desempenhará de forma integrada as funções de ponto único de contacto e primeira linha de apoio aos estabelecimentos de ensino e organismos do Ministério da Educação para a resolução de problemas relacionados com o funcionamento de infra-estrutura tecnológica. O referido Centro também servirá de agente de mediação entre as comunidades educativas e as estruturas de suporte técnico dos fornecedores do Ministério da Educação e de agente de gestão e controlo contratual.
Tratando-se de despesas que dão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, foi emitida, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, portaria de extensão de encargos pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, assinada em 1 de Agosto de 2008.
Nesse sentido, o Ministério da Educação pretende adquirir os serviços necessários ao desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à aquisição dos serviços necessários ao desenvolvimento e operação do Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, pelo período de quatro anos, até ao valor máximo de (euro) 30 000 000, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
2 - Determinar, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público internacional com vista à aquisição dos serviços referidos no número anterior.
3 - Delegar, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na Ministra da Educação, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos respeitantes ao procedimento previsto no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças concursais, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.