Portaria 134/73, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 47/1973, Série I de 1973-02-24.
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Data:
1973-02-24
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Mantém em vigor, no corrente ano, a Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro, respeitante ao regime de admissão ao internato de especialidades.
Portaria 134/73
de 24 de Fevereiro
Considerando que se mantêm as causas que motivaram a publicação da
Portaria 102/72, de 21 de Fevereiro;
Considerando que é urgente assegurar o regime da admissão ao internato de especialidades no corrente ano;
Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e de harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
Número único. É mantida em vigor, no corrente ano, a Portaria 102/72, de 21 de Fevereiro.
Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237741.dre.pdf .
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