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Portaria 134/73, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Mantém em vigor, no corrente ano, a Portaria n.º 102/72, de 21 de Fevereiro, respeitante ao regime de admissão ao internato de especialidades.

Texto do documento

Portaria 134/73

de 24 de Fevereiro

Considerando que se mantêm as causas que motivaram a publicação da Portaria 102/72, de 21 de Fevereiro;

Considerando que é urgente assegurar o regime da admissão ao internato de especialidades no corrente ano;

Nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e de harmonia com o artigo 13.º, n.º 1, do mesmo diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

Número único. É mantida em vigor, no corrente ano, a Portaria 102/72, de 21 de Fevereiro.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Fevereiro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-21 - Portaria 102/72 - Ministério da Saúde e Assistência

    Regulariza o funcionamento do internato médico no corrente ano - Revoga os n.os 8 a 27 da Portaria n.º 610/71.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 760/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento do Internato Médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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