de 24 de Fevereiro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 200000000$0, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 21 de Fevereiro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.