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Decreto 57/73, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial a favor do Ministério das Comunicações.

Texto do documento

Decreto 57/73

de 24 de Fevereiro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 200000000$0, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 259.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», capítulo 9.º, do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 15.º, artigo 191.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Fevereiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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