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Despacho 21468/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial , a ministrar no Instituto Politécnico de Leiria, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 21468/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Organização e Gestão Industrial, aprovado pelo Despacho 90/2007, 18 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

28 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Leiria

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Organização e Gestão Industrial

3 - Área de formação em que se insere:

521 - Metalurgia e Metalomecânica

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de especialista em organização e gestão industrial é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa alia o conhecimento de métodos de gestão ao domínio de processos tecnológicos, assegurando o planeamento e controlo dos factores produtivos, nomeadamente recursos humanos, equipamentos, materiais, informação e energia de forma a aumentar a produtividade, a qualidade e a competitividade empresarial.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Gerir e controlar as diferentes actividades que compõem a organização industrial, recorrendo a soluções informáticas de gestão da produção e manutenção;

Colaborar nas tarefas de gestão de recursos humanos e equipamentos;

Elaborar e implementar planos de produção, manutenção e qualidade;

Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;

Organizar, controlar e planear as equipas de trabalho, controlar as actividades internas e o seu custeio;

Coordenar as actividades relacionadas com a produção, de forma a minimizar os custos globais e a optimizar os recursos de forma a diminuir tempos improdutivos;

Elaborar os relatórios relativos às diferentes áreas de intervenção da produção, manutenção e logística;

Promover a melhoria contínua nos processos produtivos, respeitando as normas de higiene, segurança e ambiente no trabalho.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Titulares de curso profissional de nível 3 da área da Mecânica ou Electrotécnica ou de áreas afins ao curso proposto. Alunos provenientes do ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Física, Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 72

Na inscrição em simultâneo no curso - 144

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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