Decreto 28862, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1938, Série I de 1938-07-20.
- Data: 1938-07-20
- Secções desta página::
Sumário
Eleva a 100000$00 o limite máximo de declaração de valor para cada carta, caixa ou encomenda postal com valor declarado expedidas por entidades oficiais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377215.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2377215/decreto-28862-de-20-de-julho