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Portaria 9039, de 15 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 162/1938, Série I de 1938-07-15.
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Sumário

Autoriza, na presente época, a fazer o exame do 2.º grau do ensino primário e de admissão aos liceus os alunos que, embora não comprovem estar inscritos na 4.ª classe, satisfaçam a todos os outros requisitos legais, entre êles o do impreterível mínimo de idade estabelecido por lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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