O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Práticas Administrativas e Relações Públicas, aprovado pelo Despacho 91/2007, 18 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
28 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Leiria
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Práticas Administrativas e Relações Públicas
3 - Área de formação em que se insere:
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de secretariado e relações públicas é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, desempenha funções de secretariado e relações públicas, quer em instituições públicas quer em empresas privadas; executa eficazmente a actividade de recepcionista; procede ao arquivo de documentação de forma organizada; auxilia tecnicamente o assessor; colabora na divulgação de informação; dinamiza a organização de eventos; intervém activamente no apoio à gestão.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Redigir e estruturar, com autonomia supervisionada, correspondência oficial e comercial em língua portuguesa e inglesa;Organizar, de forma autónoma, o arquivo em diferentes suportes;
Apoiar, sob orientação, as áreas de recursos humanos, comercial, produção e financeira;
Aplicar, de forma autónoma, as regras elementares da gestão de agenda;
Assegurar, com autonomia supervisionada, a organização de eventos, reuniões, recepções e visitas;
Aplicar, com autonomia supervisionada, as normas de protocolo em situações oficiais;
Utilizar autonomamente, de forma eficaz, as TIC na organização e rentabilização das tarefas de secretariado.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Titulares de curso profissional de nível 3 da área do Secretariado ou da Gestão ou de áreas afins ao curso proposto. Alunos provenientes do ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Matemática, Português, Língua Estrangeira ou Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 72
Na inscrição em simultâneo no curso - 144
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)