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Despacho 21465/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel, a ministrar no Instituto Politécnico de Leiria, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 21465/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel, aprovado pelo Despacho 84/2006, 16 de Agosto, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

23 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Leiria

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel.

3 - Área de formação em que se insere:

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico de Tecnologia Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, controla o trabalho da oficina, acompanha e controla a qualidade das intervenções, gere informação, trata garantias, afecta meios técnicos, maximiza a produtividade da oficina e promove a satisfação dos clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Examinar viaturas, mediante protocolos do diagnóstico electrónico para o esclarecimento de dúvidas, para suprimento de insuficiência de informação, para implementação de soluções de reparação de avaria dos mais avançados sistemas utilizados pelo automóvel, e para proceder à validação do orçamento;

Organizar e distribuir o trabalho aos técnicos, afectando os meios humanos e técnicos necessários à sua realização do trabalho;

Acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento da reparação com a equipa técnica;

Efectuar o controlo da qualidade no trabalho prestado;

Gerir informação, meios, recursos e garantias com o objectivo de melhorar o serviço prestado e colmatar deficiências detectadas no processo oficinal;

Atender os clientes, tratando de reclamações, promovendo a satisfação total do cliente;

Efectuar a gestão e aquisição de meios técnicos, relevantes para garantir a qualidade do produto e serviço.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7- Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Alunos portadores de um curso de nível III numa das seguintes áreas: Mecânica e Electrotécnica, bem como em outras áreas afins ao curso ao qual se pretendem candidatar. Alunos admitidos de acordo com as alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 7.º, do mencionado Decreto-Lei, que tenham obtido aprovação a uma disciplina específica de uma das seguintes áreas: Matemática, Física, Electricidade e Informática.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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