O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel, aprovado pelo Despacho 84/2006, 16 de Agosto, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
23 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Leiria
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel.
3 - Área de formação em que se insere:
525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico de Tecnologia Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, controla o trabalho da oficina, acompanha e controla a qualidade das intervenções, gere informação, trata garantias, afecta meios técnicos, maximiza a produtividade da oficina e promove a satisfação dos clientes.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Examinar viaturas, mediante protocolos do diagnóstico electrónico para o esclarecimento de dúvidas, para suprimento de insuficiência de informação, para implementação de soluções de reparação de avaria dos mais avançados sistemas utilizados pelo automóvel, e para proceder à validação do orçamento;Organizar e distribuir o trabalho aos técnicos, afectando os meios humanos e técnicos necessários à sua realização do trabalho;
Acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento da reparação com a equipa técnica;
Efectuar o controlo da qualidade no trabalho prestado;
Gerir informação, meios, recursos e garantias com o objectivo de melhorar o serviço prestado e colmatar deficiências detectadas no processo oficinal;
Atender os clientes, tratando de reclamações, promovendo a satisfação total do cliente;
Efectuar a gestão e aquisição de meios técnicos, relevantes para garantir a qualidade do produto e serviço.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7- Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Alunos portadores de um curso de nível III numa das seguintes áreas: Mecânica e Electrotécnica, bem como em outras áreas afins ao curso ao qual se pretendem candidatar. Alunos admitidos de acordo com as alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 7.º, do mencionado Decreto-Lei, que tenham obtido aprovação a uma disciplina específica de uma das seguintes áreas: Matemática, Física, Electricidade e Informática.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)