A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21465/2008, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel, a ministrar no Instituto Politécnico de Leiria, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 21465/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel, aprovado pelo Despacho 84/2006, 16 de Agosto, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

23 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Leiria

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel.

3 - Área de formação em que se insere:

525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico de Tecnologia Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, controla o trabalho da oficina, acompanha e controla a qualidade das intervenções, gere informação, trata garantias, afecta meios técnicos, maximiza a produtividade da oficina e promove a satisfação dos clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Examinar viaturas, mediante protocolos do diagnóstico electrónico para o esclarecimento de dúvidas, para suprimento de insuficiência de informação, para implementação de soluções de reparação de avaria dos mais avançados sistemas utilizados pelo automóvel, e para proceder à validação do orçamento;

Organizar e distribuir o trabalho aos técnicos, afectando os meios humanos e técnicos necessários à sua realização do trabalho;

Acompanhar de forma sistemática o desenvolvimento da reparação com a equipa técnica;

Efectuar o controlo da qualidade no trabalho prestado;

Gerir informação, meios, recursos e garantias com o objectivo de melhorar o serviço prestado e colmatar deficiências detectadas no processo oficinal;

Atender os clientes, tratando de reclamações, promovendo a satisfação total do cliente;

Efectuar a gestão e aquisição de meios técnicos, relevantes para garantir a qualidade do produto e serviço.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7- Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Alunos portadores de um curso de nível III numa das seguintes áreas: Mecânica e Electrotécnica, bem como em outras áreas afins ao curso ao qual se pretendem candidatar. Alunos admitidos de acordo com as alíneas a) e b) do ponto 1 do artigo 7.º, do mencionado Decreto-Lei, que tenham obtido aprovação a uma disciplina específica de uma das seguintes áreas: Matemática, Física, Electricidade e Informática.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237715.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda