O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, proposto a 31 de Março de 2008 pela Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior entre Douro e Vouga, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2008.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
9 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Fundação Terras de Santa Maria - Instituto Superior entre Douro e Vouga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
343 - Finanças, Banca e Seguros
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Banca e Seguros é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve a carteira de clientes da instituição, intervindo na área comercial através da promoção dos produtos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar, de forma personalizada, os clientes actuais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua actividade, nomeadamente sobre os produtos disponibilizados pela sua empresa e pelas empresas concorrentes e sobre a evolução dos mercados a nível nacional e internacional;Colaborar activamente na gestão económica e financeira da empresa;
Intervir na área comercial, nomeadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os melhores canais de comunicação e distribuição;
Participar na gestão da carteira de clientes;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa de seguros, dando informações sobre a aderência dos clientes aos vários produtos/serviços, sugerindo alterações aos produtos/serviços existentes ou propondo novos produtos/serviços.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Matemática; Introdução à Informática.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20Na inscrição em simultâneo no curso - 25
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)