Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21463/2008, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, a ministrar no Instituto Superior entre Douro e Vouga, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 21463/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Banca e Seguros, proposto a 31 de Março de 2008 pela Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior entre Douro e Vouga, para ser ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 23 de Junho de 2008.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

9 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Fundação Terras de Santa Maria - Instituto Superior entre Douro e Vouga 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Banca e Seguros

3 - Área de formação em que se insere:

343 - Finanças, Banca e Seguros

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Banca e Seguros é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve a carteira de clientes da instituição, intervindo na área comercial através da promoção dos produtos de forma a captar novos clientes e fidelizar e acompanhar, de forma personalizada, os clientes actuais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua actividade, nomeadamente sobre os produtos disponibilizados pela sua empresa e pelas empresas concorrentes e sobre a evolução dos mercados a nível nacional e internacional;

Colaborar activamente na gestão económica e financeira da empresa;

Intervir na área comercial, nomeadamente na gestão comercial e ou na acção directa das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os melhores canais de comunicação e distribuição;

Participar na gestão da carteira de clientes;

Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adoptar pela instituição bancária ou pela empresa de seguros, dando informações sobre a aderência dos clientes aos vários produtos/serviços, sugerindo alterações aos produtos/serviços existentes ou propondo novos produtos/serviços.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Matemática; Introdução à Informática.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 25

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237707.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda