O Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de Agosto, criou a Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo como área protegida de âmbito regional.
A prossecução dos objectivos visados com a criação da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo exige que esta área protegida disponha dos seus órgãos próprios.
De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, a comissão directiva é o órgão executivo da Paisagem Protegida, sendo composta por um presidente e dois vogais, cujo respectivo mandato é válido por três anos, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º do mesmo decreto.
A anterior comissão directiva da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo foi nomeada pelo despacho 10 664/2004, de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004.
Nesta conformidade, considerando as propostas da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., apresentadas nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do citado preceito legal:
1 - Nomeio a comissão directiva da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo com a seguinte composição:
Beraldino José Vilarinho Pinto, presidente;
António Tomás Martins Correia Pires, vogal indicado pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;Paulo Cabral, vogal indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.
2 - É revogado o despacho 10 664/2004 (2.ª série), de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 28 de Maio de 2004.
7 de Agosto de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.