O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Culturas Regadas, aprovado a 27 de Março de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
621 - Produção Agrícola e Animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em culturas regadas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, dirige e coordena as actividades de produção agrícola e ou da gestão de sistemas de rega no âmbito de uma empresa/exploração, assegurando a quantidade/qualidade da produção e garantindo a segurança e saúde no trabalho, a segurança alimentar dos consumidores e a preservação do meio ambiente.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar as espécies das plantas;
Identificar as necessidades edafo-climáticas das culturas;Instalar, conduzir e efectuar a colheita das culturas regadas;
Aplicar as boas práticas agrícolas;
Aplicar os regulamentos comunitários relacionados com as ciências agrárias;Identificar as técnicas culturais das culturas em ambiente condicionado;
Identificar os fluxos, actividade, agentes económicos e mercados de bens de consumo;
Aplicar os vários métodos de rega;
Aplicar a legislação específica sobre higiene e segurança no trabalho.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:
Introdução à Química;
Biologia;
Elementos de Matemática e Estatística;
Princípios de Física.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)