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Despacho 21362/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Determina o registo do curso de Especialização Tecnológica em Olivicultura e Viticultura, a ministrar na Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 21362/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Olivicultura e Viticultura, aprovado a 27 de Março de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Beja do Instituto Politécnico de Beja, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008 nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

4 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Beja - Escola Superior Agrária de Beja.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Olivicultura e Viticultura.

3 - Área de formação em que se insere:

621 - Produção Animal e Agrícola.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Olivicultura e Viticultura é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, trabalha em sistemas agrícolas com alta produtividade, acautelando a protecção dos recursos ambientais, tendo em vista a sustentabilidade do sistema produtivo.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Seleccionar e analisar informações sobre as tecnologias, os processos os equipamentos, as matérias-primas e os utilizar.

Escolher as variedades e sistemas de cultura que melhor se adaptem aos objectivos da empresa;

Proceder à instalação, condução e manutenção da vinha e do olival;

Saber utilizar vários sistemas de rega;

Aplicar as boas práticas agrícolas;

Classificar os diferentes tipos de azeite e vinho;

Aplicar a legislação sobre embalagem, rotulagem ao nível das Denominações de Origem Protegida.

6 - Plano de Formação

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Introdução à Química;

Biologia;

Elementos de Matemática e Estatística;

Princípios de Física.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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