Declaração , de 15 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção do Trabalho e Corporações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1938, Série I de 1938-02-15.
- Data: 1938-02-15
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Sumário
Declaração de terem sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social, fixados os salários mínimos que as pessoas ou entidades que utilizarem trabalho de carregadores ou descarregadores nos portos do rio Douro e Leixões serão obrigadas a pagar-lhes a partir de 1 de Março próximo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376723.dre.pdf .
Aviso
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