Considerando que a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., tem necessidade de proceder à alteração do respectivo contrato de financiamento, que se traduz, na substituição de um subprojecto de financiamento, na prorrogação da data limite do período de utilização por mais 12 meses e na alteração da primeira data de amortização do capital, para as parcelas desembolsadas após o dia 1 de Novembro de 2007;
Considerando que o referido subprojecto de investimento a incluir neste financiamento, a Reconfiguração do acesso/barra do Porto de Aveiro, se reveste de grande interesse regional e nacional ao melhorar as condições de navegabilidade do acesso marítimo do Porto de Aveiro, peça importante para o desenvolvimento do sistema portuário português:
Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do ponto 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 30 000 000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.
19 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
Mutuante:
Banco Europeu de Investimento (BEI).
Mutuário:
APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Finalidade:
Financiamento do projecto Porto de Aveiro, incluindo o financiamento do subprojecto Reconfiguração do acesso/barra do Porto de Aveiro em substituição do subprojecto Terceira fase das acessibilidades rodoviárias.
Utilização:
Escalonada até 31 de Dezembro de 2008.
Amortizações:
Relativamente a parcelas desembolsadas até ao dia 1 de Novembro de 2007 (inclusive), o reembolso do capital será efectuado em 32 prestações semestrais consecutivas, constantes em capital e juros, a primeira vencendo-se no dia 15 de Dezembro de 2008 e a última em 15 de Junho de 2024.
Relativamente a parcelas desembolsadas após o dia 1 de Novembro de 2007, o reembolso do capital será efectuado em 26 prestações semestrais consecutivas, constantes em capital e juros, a primeira vencendo-se no dia 15 de Dezembro de 2011 e a última em 15 de Junho de 2024