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Despacho 21333/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A no montante de (euro) 30 000 000, destinado ao financiamento do projecto denominado Porto de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 21333/2008

Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., um empréstimo no montante de (euro) 30 000 000, destinado ao financiamento do projecto denominado Porto de Aveiro, o qual beneficiou da garantia do Estado autorizada pelo despacho 22 502/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 259, de 4 de Novembro de 2004;

Considerando que a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., tem necessidade de proceder à alteração do respectivo contrato de financiamento, que se traduz, na substituição de um subprojecto de financiamento, na prorrogação da data limite do período de utilização por mais 12 meses e na alteração da primeira data de amortização do capital, para as parcelas desembolsadas após o dia 1 de Novembro de 2007;

Considerando que o referido subprojecto de investimento a incluir neste financiamento, a Reconfiguração do acesso/barra do Porto de Aveiro, se reveste de grande interesse regional e nacional ao melhorar as condições de navegabilidade do acesso marítimo do Porto de Aveiro, peça importante para o desenvolvimento do sistema portuário português:

Autorizo, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do ponto 2.8 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 19 634/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, a manutenção da garantia pessoal do Estado ao empréstimo contraído pela APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, no montante de (euro) 30 000 000, para garantia do cumprimento das obrigações de capital e juros, com as alterações constantes da ficha técnica anexa, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

19 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Ficha técnica

Mutuante:

Banco Europeu de Investimento (BEI).

Mutuário:

APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.

Finalidade:

Financiamento do projecto Porto de Aveiro, incluindo o financiamento do subprojecto Reconfiguração do acesso/barra do Porto de Aveiro em substituição do subprojecto Terceira fase das acessibilidades rodoviárias.

Utilização:

Escalonada até 31 de Dezembro de 2008.

Amortizações:

Relativamente a parcelas desembolsadas até ao dia 1 de Novembro de 2007 (inclusive), o reembolso do capital será efectuado em 32 prestações semestrais consecutivas, constantes em capital e juros, a primeira vencendo-se no dia 15 de Dezembro de 2008 e a última em 15 de Junho de 2024.

Relativamente a parcelas desembolsadas após o dia 1 de Novembro de 2007, o reembolso do capital será efectuado em 26 prestações semestrais consecutivas, constantes em capital e juros, a primeira vencendo-se no dia 15 de Dezembro de 2011 e a última em 15 de Junho de 2024

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/14/plain-237671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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