de 14 de Agosto
Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Ázere, Covelo, Espariz, Mouronho, Sinde e Tábua, do município de Tábua.Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer favorável à criação da ZIF.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Tábua Mondego (ZIF n.º 27, processo 053/06-DGRF), com a área de 4572 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Ázere, Covelo, Espariz, Mouronho, Sinde e Tábua, do município de Tábua.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Lourosa é assegurada pela Caule - Associação Florestal da Beira Serra, com o número de pessoa colectiva 505308720, com sede na Rua do Dr. António Júnior, 3420-053 Covas.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Agosto de 2008.
(ver documento original)