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Rectificação DD317, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica os textos anexos ao Decreto n.º 16/73, de 13 de Janeiro, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Esso Exploration Guiné, Inc..

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, os textos anexos ao Decreto 16/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No texto do contrato de concessão:

No artigo 29.º, n.º 2, onde se lê: «... sujeitas ao pagamento das despesas de transporte que se relacionam ...», deve ler-se: «... sujeitas ao pagamento das despesas de transporte que se relacionem ...».

No artigo 50.º, n.º 2, onde se lê: «... a caução de garantia prestada ...», deve ler-se: «...

a caução ou garantia prestada ...».

No artigo 51.º, onde se lê: «... ou da convenção referida no n.º 1 do artigo 15.º ...».

deve ler-se: «... ou da convenção referida no n.º 1 do artigo 9.º ...».

No texto da convenção:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... uma firma de auditores, aceita pelo Governo ...», deve ler-se: «... uma firma de auditores, aceite pelo Governo ...».

Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-13 - Decreto 16/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Esso Exploration Guiné, Inc..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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