Rectificação DD317, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 47, de 24.02.1973, Pág. 286
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Data:
1973-02-24
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Rectifica os textos anexos ao Decreto n.º 16/73, de 13 de Janeiro, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Esso Exploration Guiné, Inc..
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro, os textos anexos ao
Decreto 16/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No texto do contrato de concessão:
No artigo 29.º, n.º 2, onde se lê: «... sujeitas ao pagamento das despesas de transporte que se relacionam ...», deve ler-se: «... sujeitas ao pagamento das despesas de transporte que se relacionem ...».
No artigo 50.º, n.º 2, onde se lê: «... a caução de garantia prestada ...», deve ler-se: «...
a caução ou garantia prestada ...».
No artigo 51.º, onde se lê: «... ou da convenção referida no n.º 1 do artigo 15.º ...».
deve ler-se: «... ou da convenção referida no n.º 1 do artigo 9.º ...».
No texto da convenção:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê: «... uma firma de auditores, aceita pelo Governo ...», deve ler-se: «... uma firma de auditores, aceite pelo Governo ...».
Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/24/plain-237646.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237646.dre.pdf .
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