Por ter sido publicado com inexactidão o Despacho Normativo 35/2008, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectifica-se que:
Onde se lê no n.º 2 do artigo 18.º «(...) previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º dos presentes estatutos.» deve ler-se «[...] previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º dos presentes estatutos.»;
Onde se lê no n.º 4 do artigo 61.º «O cargo de Director(a) e de subdirector(a) é exercido em regime de dedicação exclusiva ficando dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar» deve ler-se «O cargo de Director(a) é exercido em regime de dedicação exclusiva ficando dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar»;
Onde se lê na alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º «Elaborar o seu regimento e eleger o secretário do Conselho» deve ler-se «Elaborar o seu regimento e eleger o presidente e o secretário do Conselho, nos termos do n.º 6 do artigo anterior».
4 de Agosto de 2008. - O Secretário-Geral, António Raul da Costa Torres
Capaz Coelho.