1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 90.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações) e tendo presentes as disposições constantes dos artigos 10.º,12.º, 13.º, 15.º e 19.º, do mesmo diploma, declaro a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação das parcelas infra identificadas, necessárias à construção da"2.ª Circular a Ponta Delgada - Rotunda de Belém", na Ilha de S. Miguel, na Região Autónoma dos Açores.
2 - Fica autorizada a EUROSCUT Açores - Sociedade Concessionária da SCUT dos Açores, S. A., a tomar posse administrativa das referidas parcelas, dado o carácter urgente da expropriação, justificado pelo facto de se tratar de uma obra contínua, cuja finalização assume elevado interesse público para as populações, devendo, por conseguinte, ser executado sem interrupções ou constrangimentos, cumprindo os prazos fixados no contrato de concessão do projecto.
3 - Nos termos do artigo 10.º do Código das Expropriações, as parcelas de terreno a expropriar, os proprietários e demais interessados conhecidos, são os constantes da seguinte relação, bem como da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante:
Parcela de terreno n.º 53, com a área de 704 m2, a destacar do prédio propriedade do Estado Português, com a área total de 3.401 m2, sito na Estrada da Ribeira Grande, freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada, inscrito na Matriz Predial Urbana sob o artigo n.º 1786, e que confronta a Norte com a Estrada Regional, a Sul com José Francisco Sousa Pereira, a Nascente com a Canada de Belém e a Poente com Rua.
Parcela de terreno n.º 55, com a área de 6627 m2, a destacar do prédio propriedade do Estado Português, com a área total de 12.280 m2, sito no lugar de Belém, freguesia de S. Roque, concelho de Ponta Delgada, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo n.º 101, Secção 8 e que confronta a Norte com o Estado Português, a Sul com José Francisco Sousa Pereira e outro, a Nascente com Caminho, e a Poente com Ramo da Rotunda de Belém.
4 - Foram cumpridas as formalidades legais previstas nos artigos 10.º e 12.º do Código das Expropriações.
(ver documento original)
30 de Julho de 2008. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.