de 30 de dezembro
O Decreto-Lei 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços, descontos e deduções dos medicamentos.
O artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.
A Portaria 195-C/2015, de 30 de junho estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como os respetivos prazos.
O artigo 17.º da referida portaria prevê a revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos no mercado ambulatório.
O artigo 20.º da mesma portaria prevê ainda a revisão anual dos preços máximos de aquisição de todos os medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
À semelhança da realidade verificada nos últimos anos e, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2016.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, o seguinte:
Artigo Único
Revisão de preços dos medicamentos genéricos
1 - É suspensa em 2016 a aplicação do artigo 17.º da Portaria 195-C/2015, de 30 de junho.
2 - É ainda suspensa em 2016 a aplicação do artigo 20.º da Portaria 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 29 de dezembro de 2015.