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Portaria 418-B/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Suspende durante o ano de 2016, a aplicação do artigo 17.º e do artigo 20.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde

Texto do documento

Portaria 418-B/2015

de 30 de dezembro

O Decreto-Lei 97/2015, criou o Sistema Nacional de Tecnologias de Saúde (SiNATS), o qual estabelece o regime de preços, descontos e deduções dos medicamentos.

O artigo 11.º do mesmo diploma prevê que a revisão anual dos preços dos medicamentos, se processa com base na comparação com preços praticados nos países de referência.

A Portaria 195-C/2015, de 30 de junho estabelece as regras de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como os respetivos prazos.

O artigo 17.º da referida portaria prevê a revisão anual do PVP máximo dos medicamentos genéricos no mercado ambulatório.

O artigo 20.º da mesma portaria prevê ainda a revisão anual dos preços máximos de aquisição de todos os medicamentos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

À semelhança da realidade verificada nos últimos anos e, atendendo a que o nível médio de preços praticados para os medicamentos genéricos se situa abaixo dos preços máximos que resultariam da sua revisão, considera-se que não se justifica de momento proceder à sua revisão em 2016.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, o seguinte:

Artigo Único

Revisão de preços dos medicamentos genéricos

1 - É suspensa em 2016 a aplicação do artigo 17.º da Portaria 195-C/2015, de 30 de junho.

2 - É ainda suspensa em 2016 a aplicação do artigo 20.º da Portaria 195-C/2015, de 30 de junho no que se refere à revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 29 de dezembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Decreto-Lei 97/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Portaria 195-C/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e procedimentos de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como as respetivas margens de comercialização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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