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Aviso 15301/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Torna público a abertura, de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, referente ao cargo de Chefe de Divisão Administração de Pessoal (DAP)

Texto do documento

Aviso 15301/2015

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 128/2015, de 3 de setembro, e por meu despacho de 21 de outubro de 2015, faz-se público que a Secretaria-Geral do Ministério da Economia vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau, com as atribuições constantes nos n.os 1.1 do Despacho 10834-A/2015, de 29 de setembro, referente ao cargo de Chefe de Divisão Administração de Pessoal (DAP).

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

18 de dezembro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.

209210326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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