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Regulamento 926/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes

Texto do documento

Regulamento 926/2015

Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela, em sessão ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes, que lhe havia sido proposto em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de novembro de 2015, após consulta pública, conforme determinado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vizela na internet no endereço www.cm-vizela.pt e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes

Nota Justificativa

As bibliotecas são, no contexto emergente da sociedade da informação e do conhecimento, polos importantes de interesse na vida social, cultural e educativa das suas comunidades de intervenção.

A proliferação dos diferentes suportes documentais para aceder à informação e conhecimento, obrigam as bibliotecas de hoje a grandes desafios e a mudanças e atualizações constantes, no sentido de mais fácil e eficazmente ajudar a vencer as barreiras do espaço e do tempo, no que concerne à satisfação das necessidades de informação dos utilizadores em tempo útil.

A Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes assenta no protocolo celebrado entre o Município de Vizela e a Fundação Jorge Antunes e trata-se de um serviço público, que tem por objetivo facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

Atendendo à atividade a desenvolver e aos serviços a prestar pela Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes, os quais têm por base o relacionamento e interação com os seus utilizadores, torna-se necessário estabelecer um conjunto de normas que regulem o funcionamento e o acesso à Biblioteca Municipal, nomeadamente no que concerne à consulta e utilização de documentos, à requisição e utilização domiciliária de livros e outras publicações, aos prazos e, em especial, aos direitos e deveres dos utilizadores deste equipamento cultural.

Nesse sentido, ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O Regulamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes é elaborado ao abrigo das competências conferidas às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir as regras de funcionamento da Biblioteca Municipal Fundação Jorge Antunes, adiante designada por Biblioteca Municipal, com funções de caráter informativo, educativo e cultural, com a finalidade de facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo, assim, para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.

Artigo 3.º

Objetivos

A Biblioteca Municipal é um equipamento de caráter informativo, educativo e cultural que tem como principais objetivos:

a) Ser uma biblioteca de leitura pública, respeitando os princípios básicos que levaram à criação da Rede de Leitura Pública;

b) Respeitar os princípios do Manifesto da Unesco para a leitura pública;

c) Facilitar o acesso ao utilizador a toda a informação existente na Biblioteca, sem distinção do suporte em que esta se encontre;

d) Dar resposta às necessidades de informação, cultura e lazer;

e) Fomentar o gosto pela leitura, organizando atividades que permitam encorajar a participação e ocupar, de forma proveitosa, os tempos livres de toda a população do Concelho;

f) Proporcionar condições que permitam ser um dos centros mais importantes da vida cultural da comunidade, estimulando todos os outros agentes culturais, tentando valorizar o património cultural;

g) Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região.

CAPÍTULO II

Serviços e Funcionamento

Artigo 4.º

Serviços disponíveis

A Biblioteca Municipal tem ao dispor dos seus utilizadores os seguintes serviços:

a) Leitura de presença;

b) Empréstimo domiciliário;

c) Espaço audiovisual;

d) Reprodução de documentos.

Artigo 5.º

Acesso ao espaço

1 - O acesso aos serviços da Biblioteca Municipal é livre e gratuito, aberto a todos, sem qualquer discriminação de idade, cor, religião ou ideologia política.

2 - Os utilizadores podem consultar qualquer documento existente em livre acesso nas salas de leitura (adultos e infantil).

Artigo 6.º

Horário de Funcionamento

1 - A Biblioteca Municipal está aberta ao público, de acordo com o seguinte horário de funcionamento:

a) De segunda a sexta-feira das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30;

b) No primeiro sábado de cada mês das 14h30 às 17h00;

2 - O horário de funcionamento estabelecido no número anterior poderá ser alterado mediante despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, sempre que se verifique necessidade de adaptação do mesmo às necessidades dos utilizadores ou condicionantes relacionadas com os recursos humanos adstritos àquele Serviço.

Artigo 7.º

Utilização do espaço

1 - A Biblioteca Municipal é um espaço de livre acesso e gratuito, onde deve predominar o respeito por todos os utilizadores e pelo acervo documental.

2 - Os utilizadores não poderão levar para o interior das instalações da Biblioteca Municipal qualquer animal doméstico.

3 - É expressamente proibido fumar, comer ou beber no interior da Biblioteca Municipal, salvo nos locais autorizados e assinalados para o efeito.

4 - Os utilizadores que perturbarem o normal funcionamento da Biblioteca Municipal, desobedecendo às instruções e advertências dos funcionários, serão convidados a sair, sendo que, em caso de resistência, a situação será reportada às autoridades policiais.

5 - Os utilizadores da Biblioteca Municipal deverão respeitar as normas de higiene e conservação daquele espaço, sendo expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo os documentos presentes no fundo documental ou retirar a sinalização aposta pelos serviços da Biblioteca como cotas, carimbos ou quaisquer outros sinais e registos.

CAPÍTULO III

Atividades

Artigo 8.º

Organização e atividades

No âmbito da prossecução dos seus objetivos gerais, a Biblioteca Municipal desenvolve diversas atividades de índole interno e externo, designadamente:

a) Enriquecimento permanente do seu acervo, através de compra, oferta e de permuta, diversificando os suportes e os assuntos, em função da sua vocação de Biblioteca de leitura pública;

b) Organização adequada e constante do seu acervo, de forma a permitir uma eficaz recuperação da informação pelos seus utilizadores;

c) Promoção de exposições, concursos, colóquios, conferências, sessões de leitura, ações de dinamização e outras atividades de animação cultural;

d) Promoção do livro;

e) Edição de publicações relacionadas com o seu fundo e com as suas atividades;

f) Estabelecimento de relações e de intercâmbio de atividades com Bibliotecas congéneres, com Entidades e Organismos Culturais, em especial com os da região;

g) Gestão do empréstimo e circulação de documentos;

h) Gestão da Rede de Bibliotecas de Vizela;

i) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e instituições.

CAPÍTULO IV

Utilizadores

Artigo 9.º

Inscrição de Utilizadores

1 - A inscrição dos utilizadores é promovida no balcão de atendimento da Biblioteca Municipal.

2 - A inscrição de utilizador é gratuita e faz-se mediante o preenchimento de uma proposta de admissão, acompanhada de cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e comprovativo de residência.

3 - A ocorrência de qualquer alteração à residência indicada pelo utilizador aquando da sua inscrição deverá imediatamente ser comunicada à Biblioteca Municipal.

4 - A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos carece da autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais deverão assinar a respetiva proposta de admissão.

5 - Formalizada e aceite a inscrição, será emitido um cartão de utilizador, que será entregue no imediato ao utilizador, podendo no entanto ser enviado pelo correio aos utilizadores que não apresentem documento comprovativo de morada.

6 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível e a sua perda ou extravio deverá ser imediatamente comunicada à Biblioteca Municipal.

7 - Após entrega do cartão de utilizador é fornecida uma password que permite a realização de movimentos online, no site da Rede de Bibliotecas de Vizela, como reservas e renovações de documentos.

8 - É permitida a inscrição de utilizadores institucionais, tais como instituições, escolas, lares, associações, turmas, bibliotecas e outros.

9 - O utilizador institucional tem obrigatoriamente de nomear um responsável que cumprirá as responsabilidades inerentes à utilização dos serviços da biblioteca.

Artigo 10.º

Direitos dos utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

a) Circular livremente por todos os espaços destinados ao público;

b) Aceder aos serviços de livre acesso colocados à sua disposição;

c) Retirar das estantes os documentos que pretendem consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;

d) Consultar livremente o catálogo;

e) Apresentar críticas, sugestões e propostas nos impressos existentes para o efeito, disponíveis na zona de atendimento.

Artigo 11.º

Deveres dos utilizadores

Os utilizadores têm o dever de:

a) Cumprir todas as determinações constantes do presente Regulamento;

b) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamentos;

c) A falta de observância do disposto na alínea anterior implica a reposição da publicação danificada ou o seu pagamento integral, por parte do responsável, conforme for julgado mais conveniente pelos serviços, sendo o utilizador responsável por indemnizar a Biblioteca Municipal pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

d) Cumprir os prazos estabelecidos para a devolução dos documentos cedidos a título de empréstimo;

e) Acatar e cumprir as instruções emanadas pelos funcionários que estejam ao serviço na Biblioteca Municipal;

f) Comunicar imediatamente a perda ou extravio do cartão de utilizador, sob pena de assumir responsabilidades em situações de eventuais utilizações fraudulentas por terceiros.

Artigo 12.º

Proibições

Não é permitido praticar quaisquer atos que prejudiquem o bom funcionamento e o ambiente adequado a uma Biblioteca Municipal, nomeadamente:

a) Fumar em qualquer área da Biblioteca;

b) Comer ou beber nas salas de leitura;

c) Sentar sobre as mesas, deslocar móveis ou qualquer equipamento da posição em que se encontram sem autorização do funcionário responsável;

d) Riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas e capas dos livros e periódicos ou retirar qualquer sinalização posta pelos serviços da Biblioteca Municipal (cota, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos), sob pena de implicar a reposição da publicação pelo responsável ou o seu pagamento integral, consoante os casos;

e) Utilizar telemóveis nas salas de leitura;

f) Danificar os recursos colocados ao dispor dos utilizadores.

CAPÍTULO V

Empréstimos

Artigo 13.º

Empréstimos

1 - Poderão ser objeto de empréstimo domiciliário os fundos documentais da Biblioteca Municipal, colocados em livre acesso, nomeadamente, livros, Cd's, DVD's, publicações periódicas, entre outros.

2 - Do empréstimo domiciliário excluem-se os documentos, designadamente os últimos números das publicações periódicas, obras do fundo local e obras a aguardar tratamento técnico, que apesar de estarem colocados em livre acesso se destinam a consulta local, encontrando-se assinalados com cota vermelha.

3 - Cada utilizador inscrito e com cartão de utilizador pode requisitar para empréstimo domiciliário 3 livros por um prazo de 15 dias, findos os quais pode renovar o mesmo pedido, desde que não existam reservas feitas.

4 - Cada utilizador inscrito e com cartão de utilizador pode requisitar 2 documentos audiovisuais (CD, CD'ROM, DVD, VHS) por um prazo de 7 dias consecutivos, sem possibilidade de renovação.

5 - Cada utilizador inscrito e com cartão de utilizador pode requisitar 2 periódicos ou revistas por um prazo de 7 dias consecutivos, sem possibilidade de renovação.

6 - O empréstimo domiciliário para utilizadores institucionais é um empréstimo mais prolongado, sem limite de documentos de empréstimo e é analisado de acordo com as solicitações e disponibilidades da biblioteca.

7 - A renovação de documentos poderá ser feita presencialmente, por telefone ou por e-mail.

8 - Findo o prazo de empréstimo, o utilizador será avisado, por telefone, e-mail ou correio, da obrigação de devolução urgente dos respetivos documentos em atraso à Biblioteca Municipal.

9 - Os documentos passíveis de empréstimo domiciliário poderão ser reservados pelo utilizador presencialmente, por telefone, por e-mail ou site da Rede de Bibliotecas de Vizela.

10 - Os documentos reservados deverão ser levantados, no máximo, até 3 dias após a comunicação de disponibilidade, sob pena de anulação da reserva.

Artigo 14.º

Responsabilização

1 - Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas, sendo expressamente proibido escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela Biblioteca, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.

2 - Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, no prazo máximo de 10 dias seguidos ou, na impossibilidade, ao seu pagamento integral.

3 - A Biblioteca Municipal poderá recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos anteriormente emprestados.

4 - A recusa de novo empréstimo por atraso na devolução de documentos consiste na suspensão de utilização de todos os Serviços em função do número de dias em atraso, até ao máximo de 30 dias úteis.

5 - O incumprimento reiterado dos prazos de devolução e/ou danos ou extravio de obras confere ao responsável hierárquico pelos serviços da Biblioteca Municipal o direito de aplicar a suspensão definitiva de utilização dos Serviços.

6 - A inscrição como utilizador individual ou coletivo e a requisição de livros ou outro documento para leitura domiciliária implicam a aceitação e cumprimento do presente Regulamento.

CAPÍTULO VI

Espaço audiovisual

Artigo 15.º

Secção de audiovisuais

1 - A secção de audiovisuais permite o visionamento de filmes e cd's de música e o visionamento coletivo de filmes, dispondo para o efeito de postos de visionamento de filmes.

2 - O utilizador deverá dirigir-se à estante, escolher o CD ou o DVD pretendido e entregar a caixa no balcão de atendimento juntamente com o cartão de utilizador.

3 - O utilizador, em cada solicitação, apenas, poderá requisitar um CD ou um DVD para visionamento.

4 - Terminado o visionamento o utilizador, deverá entregar o CD ou o DVD visionado no balcão de atendimento, sendo-lhe devolvido o respetivo cartão de utilizador.

5 - Os utilizadores, apenas, poderão visionar filmes apropriados à sua faixa etária, de acordo com a classificação etária da Direção-Geral de Espetáculos e das Artes.

6 - Sempre que entender necessário, o funcionário responsável da Biblioteca Municipal pode exigir a apresentação do documento de identificação do utilizador e, com fundamento em irregularidade ou qualquer dúvida, pode impedir o visionamento do CD ou DVD requisitado.

7 - Os danos causados no equipamento de visualização, designadamente em auscultadores, monitores, computadores, entre outros, serão da inteira responsabilidade do utilizador, ficando este sujeito ao pagamento das despesas inerentes à reparação ou substituição do equipamento.

Artigo 16.º

Utilização dos equipamentos informáticos

1 - A utilização dos equipamentos informáticos está sujeita às seguintes regras:

a) A utilização dos computadores existentes na Biblioteca Municipal por parte dos utilizadores está sujeita a identificação e inscrição prévia no balcão de atendimento, para fins de gestão, estatísticos e de segurança;

b) A utilização dos computadores está limitada a 30 minutos, por utilizador e por período (manhã e tarde), podendo ser prorrogado o período de permanência caso não haja nenhum utilizador em espera;

c) A utilização dos computadores é sempre individual, exceto para trabalhos escolares de grupo, em que se autoriza a presença até dois elementos, desde que haja pedido de autorização prévio e devidamente justificado;

d) A utilização de qualquer suporte de armazenamento (flash drive, CDROM'S ou DVD'S), para leitura ou gravação, só é possível mediante pedido prévio ao funcionário da Biblioteca Municipal;

e) É expressamente proibida a instalação de qualquer tipo de software nos computadores, exceto nos casos de relevante interesse e/ou comprovada necessidade e mediante pedido prévio ao funcionário da Biblioteca, que poderá autorizar a sua instalação se se tratar de free software;

f) O software instalado ao abrigo da alínea anterior deverá ser removido do computador imediatamente após o término da utilização por parte do utilizador que solicitou a sua instalação;

g) Se, por alguma razão, for necessário reiniciar o computador o utilizador terá obrigatoriamente de contactar o funcionário da Biblioteca Municipal;

h) Não são permitidas as consultas à Internet de páginas cujo teor possa ferir a suscetibilidade dos utilizadores em geral, ou cujo conteúdo não seja adequado em particular à idade dos utilizadores;

i) A Biblioteca Municipal reserva-se no direito de efetuar filtragem das páginas da Internet;

j) Na Biblioteca Municipal é permitida a utilização de computadores individuais portáteis;

k) Nos casos de utilização de computadores individuais portáteis o utilizador terá solicitar no balcão de atendimento a respetiva password de acesso à rede wifi, mediante a apresentação do cartão de utilizador;

l) A utilização de computadores individuais portáteis na Biblioteca Municipal não está sujeita a qualquer limite temporal, estando, no entanto, sujeita ao cumprimento do disposto na alínea h).

2 - Caso se verifique o incumprimento ou tentativa de incumprimento das disposições constantes no número anterior, o funcionário da Biblioteca Municipal tomará as devidas providências que poderão passar pela suspensão imediata do acesso aos equipamentos informáticos.

CAPÍTULO VII

Funcionários

Artigo 17.º

Competências dos funcionários

1 - Ao responsável pela Biblioteca Municipal, no âmbito das suas funções, compete:

a) Fazer cumprir o presente Regulamento;

b) Dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários integrados na divisão;

c) Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental;

d) Promover ações de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação;

e) Emitir pareceres técnicos na área da sua competência;

f) Planificar ações culturais de promoção do serviço.

2 - Aos funcionários compete, de acordo com a sua formação técnico-profissional e sob a orientação do responsável pela Biblioteca Municipal:

a) Executar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento, a organização e a difusão da documentação e informação;

b) Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;

c) Executar outras tarefas no âmbito das atividades de biblioteca e documentação a desenvolver no respetivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal.

3 - Os funcionários da Biblioteca Municipal deverão organizar toda a documentação por assuntos, de acordo com a Classificação Decimal Universal (C.D.U).

4 - Perante casos de manifesto desrespeito pelas normas constantes do presente Regulamento, qualquer dos funcionários ao serviço da Biblioteca está autorizado a intervir da forma que considere mais adequada e que poderá ir até à expulsão do utilizador das instalações, mediante redação posterior de relatório ao superior hierárquico.

CAPÍTULO VIII

Disposições Finais

Artigo 18.º

Danos ou furto de objetos pessoais

1 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos, perdas ou furtos de objetos pessoais dos utilizadores que ocorram nas suas instalações.

2 - A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente ocorridos nas suas instalações com menores de idade ou inimputáveis.

3 - Qualquer furto ou tentativa de furto de documentos ou equipamento será punida com a apreensão do Cartão de Utilizador pelo período de 1 ano, podendo o caso ser comunicado às autoridades competentes para efeitos de instauração do procedimento adequado.

Artigo 19.º

Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais recolhidos pela Biblioteca Municipal são processados informaticamente, nos termos definidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, e destinam-se a ser utilizados para fins estatísticos, de gestão de utilizadores e empréstimos, divulgação de atividades e serviços.

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As situações a que o presente Regulamento seja omisso, serão resolvidas por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas, mediante recurso a critérios de ponderação e razoabilidade.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos da Lei.

209215568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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