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Edital 1224/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Cento da cidade de Vizela

Texto do documento

Edital 1224/2015

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Vizela

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 17 de dezembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela.

Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt, bem como, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente.

21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

209215965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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