Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Vizela
Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, torna público que a Assembleia Municipal de Vizela aprovou, em sessão ordinária realizada a 17 de dezembro de 2015, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do referido Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela.
Mais informa que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do centro da cidade de Vizela poderão ser consultados na página eletrónica do Município com o endereço www.cm-vizela.pt, bem como, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente.
21 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.
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