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Edital 1212/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Banco de Livros Escolares

Texto do documento

Edital 1212/2015

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 28 de maio de 2015, e a Assembleia Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2015, aprovaram o "Regulamento do Banco de Livros Escolares", conforme documento em anexo.

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet em www.cm-guimaraes.pt.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.

Regulamento do Banco de Livros Escolares

Preâmbulo

Com o propósito de maximizar a recuperação de manuais escolares usados, disponibilizando-os gratuitamente a quem deles necessite, é lançada esta iniciativa que serve objetivos sociais, ambientais e económicos.

Pretende o presente projeto incentivar os alunos e respetivos encarregados de educação ao bom uso dos livros, incrementando a sua utilização correta e proveitosa, pelo que, para o sucesso desta iniciativa é determinante o envolvimento de todos.

Importa, portanto, criar condições, envolver e sensibilizar toda a comunidade, nomeadamente os professores, alunos e pais, para a necessidade de reutilização dos manuais escolares usados, e potenciar boas práticas de responsabilidade social e ambiental.

Pretende-se assim criar uma rede social real, concreta, em contexto de crise económica, alertando as consciências para o valor dos livros, percebendo que se os manuais escolares foram úteis à sua família serão úteis para as famílias de outros alunos.

Este modelo pretende ver reforçada a consciencialização do valor do livro e a necessidade do seu reaproveitamento, contribuindo ativamente para um melhor ambiente, para uma correta gestão do papel e para a utilização dos livros sem qualquer encargo económico.

O projeto do presente regulamento foi objeto de consulta pública durante o período de 30 dias a contar de 3 de setembro de 2015, data da publicação do Edital 826/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 172.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, se elaborou o presente Regulamento, que a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, e para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na aliena d) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.

Artigo 2.º

Objetivo

1 - O Banco de Livros Escolares de Guimarães é uma iniciativa da Câmara Municipal de Guimarães, que pretende criar um banco de manuais escolares usados para utilização dos alunos que frequentam o ensino, nos vários níveis de escolaridade, no concelho de Guimarães.

2 - O Banco de Livros Escolares de Guimarães tem como objetivos:

a) Diminuir os custos de aquisição de manuais escolares por parte das famílias não apoiadas socialmente, permitindo aos alunos a utilização de livros sem qualquer gasto e contribuindo para a poupança dos agregados;

b) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade;

c) Promover o respeito pelo livro e a reutilização dos manuais escolares;

d) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental, fazendo uma gestão mais proveitosa do papel.

e) Contribuir para um melhor ambiente, fazendo uma gestão mais proveitosa do papel.

Artigo 3.º

Funcionamento

1 - O sistema baseia-se numa troca de créditos atribuídos aos manuais velhos para poder posteriormente adquirir manuais usados para o novo ano letivo.

2 - Existe a possibilidade de cedência de manuais entre os diferentes bancos locais que constituem a rede a implementar, sem prejuízo do suprimento das necessidades internas do banco de origem dos manuais

Artigo 4.º

Parceiros

O Banco de Livros Escolares é um projeto da iniciativa da autarquia e que conta com a colaboração e o envolvimento dos Agrupamentos de Escolas do concelho, das Associações de Pais, dos alunos, das famílias e de todas as instituições que já praticam a recolha e troca de manuais numa lógica congregadora destas iniciativas.

Artigo 5.º

Destinatários

O Banco de Livros Escolares tem como destinatários os alunos que frequentam o ensino escolar do 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, residentes ou que frequentem estabelecimentos escolares de concelho de Guimarães e que não tenham direito a comparticipação do Estado para aquisição dos manuais escolares.

Artigo 6.º

Autorização para recolha

No final do ano letivo, cada escola distribuirá um formulário no qual os encarregados de educação deverão subscrever uma declaração de tomada de conhecimento do presente Regulamento, recebendo a respetiva cópia para autorização de troca de livros que poderão ser entregues a partir do último dia de aulas para os alunos que não tiverem exames e após a conclusão dos mesmos, para os restantes.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação dos manuais

Os manuais escolares e livros de apoio deverão estar em bom estado de conservação de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação para receber o máximo de créditos possível:

a) Completos em número de páginas e/ou fascículos;

b) Capa devidamente presa ao livro sem rasgões e escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos neles constantes;

c) Livro sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta ou lápis que impeçam a sua leitura integral;

d) Os cantos do manual não devem apresentar dobragens ou vincos que indiciem a degradação do papel.

e) Sem identificação pessoal.

Artigo 8.º

Avaliação e atribuição dos créditos

No momento da entrega, os manuais serão avaliados sendo atribuídos créditos com os seguintes critérios:

(1) Estado geral de conservação do livro (de 1 a 4 créditos)

a) Mau estado; sem aproveitamento para os Agrupamentos do Concelho - 1 crédito. Nota: termina aqui o processo de avaliação desses manuais.

b) Mau estado; mas com aproveitamento para os Agrupamentos do Concelho conforme o artigo anterior - 2 créditos

c) Bom estado mas com inscrições, riscos - 3 créditos

d) Bom estado, sem inscrições, riscos, desenhos 4 créditos

(2) Validade do livro para o próximo ano (de 1 a 5 créditos)

a) Um livro que vigorará mais 5 anos receberá 5 créditos

b) 4 Anos - 4 créditos

c) 3 Anos - 3 créditos

d) 2 Anos, - 2 créditos

e) 1 Ano - 1 crédito.

(3) Entrega até final do mês de julho - 1 crédito

(4) A entrega dos livros usados ao Banco de Livros Escolares só pode ser efetuada com conhecimento e autorização dos pais e encarregados de educação e até o final do mês de setembro.

Artigo 9.º

Procedimentos de recolha, entrega e troca dos manuais escolares

1 - Os manuais atribuídos deverão ser recebidos e avaliados nos locais definidos para o efeito por cada agrupamento de escolas juntamente com a ficha de identificação/autorização referida no artigo 6.º do presente Regulamento;

2 - Se possível, a avaliação dos livros e atribuição dos créditos aos manuais será feita na altura da entrega.

3 - Se tal não for possível, a entidade recetora ficará com os manuais para posterior avaliação e comunicação da quantidade de créditos disponíveis para futura troca ao encarregado de educação e mencionado na ficha inicial com cópia para ambos.

4 - Os manuais serão inseridos pela entidade recetora, numa base de dados comum onde consta a data de entrega dos livros usados.

5 - O Banco de Livros Escolares constituirá um stock de livros, repartidos pelos diversos pontos de entrega e repertoriados numa base de dados comum gerida pelos serviços do Município de Guimarães.

6 - Logo que possível, o encarregado de educação será contactado de forma a poder proceder à troca dos créditos atribuídos por livros usados entregues e disponíveis no stock de manuais entretanto criado.

7 - Os créditos atribuídos em cada entrega, independentemente do local onde esta se efetua, ficarão assinalados na base de dados global e partilhada por todas as unidades.

8 - Cada utilizador, mediante o número de créditos disponíveis na sua conta pessoal, poderá consultar o banco de manuais, que contém informação sobre os livros disponíveis em cada unidade, e efetuar reserva dos manuais que pretende para troca.

9 - A recolha dos manuais em cada unidade deverá ser efetuada pelo requerente.

Artigo 10.º

Coordenação e responsabilidade

1 - A coordenação do Banco de Livros Escolares é feita pelo Município, em parceria com os Agrupamentos de Escolas, as Juntas de Freguesia, e Associação de Pais e todas as instituições que já praticam a recolha e troca de manuais no concelho que aderirem ao projeto.

2 - A Câmara Municipal é responsável pela concretização desta iniciativa através da agregação de sinergias e sensibilização de toda a comunidade.

3 - A direção do Agrupamento de Escolas compromete-se a publicitar os manuais adotados, bem como os seus prazos de duração/utilização com a maior brevidade possível.

4 - O reaproveitamento e troca dos manuais escolares usados respeitam exclusivamente os manuais oficialmente adotados pelas Escolas do Agrupamento.

5 - No final do processo deverá ser publicitada na Escola e na página da internet do Município informação sobre a participação da comunidade e resultados quantitativos da iniciativa, fundamentais para a introdução de melhorias em futuras iniciativas.

6 - Cada unidade do Banco deve indicar, para cada ano letivo, o coordenador local, que procederá à articulação com os serviços do Município.

Artigo 11.º

Manuais sobrantes

No mês de outubro, os livros sobrantes são elencados para verificação e posterior distribuição nos seguintes termos:

a) Os manuais que ainda tiverem condições de uso, mas não adotados pelas escolas, serão distribuídos pelas Instituições do concelho aderentes e a designar em cada ano letivo.

b) Os manuais que não tenham condições de uso serão encaminhados para a reciclagem.

Artigo 12.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.

2 - As competências atribuídas no presente Regulamento ao Presidente da Câmara podem ser delegadas em qualquer dos Vereadores.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Norma transitória

No ano letivo da entrada em funcionamento do presente Banco de Livros Escolares de Guimarães, a entrega/recolha/doação de livros para incorporação no Banco, pode ser feita desde o fim do ano letivo correspondente até ao início do ano letivo seguinte.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

209212221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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