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Despacho 15661/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 15661/2015

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2015 a 2017, na Adjunta, Professora Margarida Maria Teixeira Pires Polaco, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclo e novas ofertas do ensino básico e secundário, incluindo candidaturas pedagógicas, aprovação de atas de conselho de turma e demais estruturas pedagógicas;

2 - Ler as atas dos conselhos de turma e organizar informações pertinentes;

3 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;

4 - Superintender a execução dos projetos e atividades e ainda as ações de divulgação do agrupamento;

5 - Superintender à organização da informação a ser publicada no sítio eletrónico do agrupamento;

6 - Acompanhar a monitorização dos processos relativos à análise estatística dos resultados escolares e do grau de cumprimento das metas previstas no projeto educativo do agrupamento e plano plurianual do agrupamento;

7 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento;

8 - Acompanhar o processo de autoavaliação do agrupamento, integrando a respetiva equipa de autoavaliação e equipa de monitorização TEIP.

9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

10 de dezembro de 2015. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.

209206893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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