Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2015 a 2017, na Adjunta, Professora Margarida Maria Teixeira Pires Polaco, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Superintender ao nível pedagógico o 2.º, 3.º ciclo e novas ofertas do ensino básico e secundário, incluindo candidaturas pedagógicas, aprovação de atas de conselho de turma e demais estruturas pedagógicas;
2 - Ler as atas dos conselhos de turma e organizar informações pertinentes;
3 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
4 - Superintender a execução dos projetos e atividades e ainda as ações de divulgação do agrupamento;
5 - Superintender à organização da informação a ser publicada no sítio eletrónico do agrupamento;
6 - Acompanhar a monitorização dos processos relativos à análise estatística dos resultados escolares e do grau de cumprimento das metas previstas no projeto educativo do agrupamento e plano plurianual do agrupamento;
7 - Supervisionar o funcionamento das bibliotecas escolares do agrupamento;
8 - Acompanhar o processo de autoavaliação do agrupamento, integrando a respetiva equipa de autoavaliação e equipa de monitorização TEIP.
9 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene.
O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
10 de dezembro de 2015. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.
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