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Despacho 15660/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na adjunta da diretora

Texto do documento

Despacho 15660/2015

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego, para os anos letivos 2014 a 2017, na Adjunta, Professora Maria Manuela Pinto Ribeiro Domingos Gonçalves, as competências para praticar os seguintes atos:

1 - Superintender na gestão da área de alunos no 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

2 - Superintender o grupo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo;

3 - Coordenar os técnicos afetos à equipa multidisciplinar de apoio ao aluno e família;

4 - Estabelecer os necessários contactos com os parceiros locais e instituições como CPCJ, PSP, Tribunal de Menores, no estrito cumprimento da legislação em vigor no que à área de alunos diz respeito;

5 - Articular com o pessoal docente e não docente, supervisionando questões disciplinares de alunos e dando parecer de atuação;

6 - Acompanhar e articular o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho dos cursos de educação e formação e cursos vocacionais;

7 - Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;

8 - Supervisionar os processos necessários à atualização de bases de dados e cumprimento de prazos nas exportações da área de alunos.

9 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos do 2.º e 3.º ciclo;

10 - Propor procedimentos adequados à diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito ao 2.º e 3.º ciclo;

11 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe ou coordene;

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

10 de dezembro de 2015. - A Diretora, Maria Teresa Nogueira Lima de Andrade.

209206422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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