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Despacho (extrato) 15658/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de Competências - Carla Mascarenhas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15658/2015

Com base nas competências que me conferem os pontos 2, do artigo 35.º, do Código de Procedimento Administrativo e o ponto 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego na adjunta Carla Margarida Rosa Nunes Pais Mascarenhas, com efeitos a partir da data da sua nomeação, as seguintes competências:

1 - Fazer a gestão dos serviços técnicos e técnico-pedagógicos alocados à Escola Frei André Veiga em articulação com a adjunta Lara Mónica Pires Soares e a coordenadora de estabelecimento Maria Alexandra Sabino Dias Pinto;

2 - Proceder à avaliação do pessoal não docente que lhe estiver afeto;

3 - Dirigir o processo avaliativo e administrativo do 2.º Ciclo;

4 - Exercer o poder disciplinar sobre os alunos previstos na Lei 51/2012, de 5 de dezembro, com a exceção aplicação de medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola entre 4 a 12 dias, previsto na alínea c) do ponto 2 do artigo 28.º, que me deve ser proposta.

30 de novembro de 2015. - O Diretor, Manuel Botelho Mourão.

209183402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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