Aviso (extrato) 15231/2015, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 254/2015, Série II de 2015-12-30.
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Data:
2015-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação da Lista de Antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas José Saramago, Palmela, reportada a 31-08-2015
Aviso (extrato) n.º 15231/2015
Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente em exercício de funções neste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2015.
Da referida lista, cabe reclamação a interpor à Diretora no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96 do referido decreto-lei.
10 de dezembro de 2015. - A Diretora, Maria Guilhermina Tavares Morgado da Cruz.
209190344
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2375709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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