Nos termos do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de fevereiro, que cria o Sorteio «Fatura da Sorte» e da Portaria 44-A/2014, de 20 de fevereiro, que aprova o respetivo regulamento, os representantes da Inspeção-Geral de Finanças nos júris dos concursos e das reclamações e o auditor independente foram designados pelos Despachos n.os 5176/2014 e 10565/2015, ambos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicados, respetivamente, nos DR, 2.ª série, n.os 72, de 11 de abril de 2014 e 186, de 23 de setembro de 2015.
Atendendo a que um dos representantes da IGF no Júri das Reclamações deixou de exercer funções nessa inspeção em 14 de dezembro de 2015, revela-se necessário proceder à sua substituição no referido cargo, termos em que designo a inspetora Carla Sofia Reis Santos, vogal suplente do Júri das Reclamações do Sorteio "Fatura da Sorte".
16 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.
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