Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20887/2008, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa a remuneração a atribuir, aos membros que não sejam trabalhadores da Administração Pública, das comissões técnicas de acompanhamento e avaliação designadas pelo director-geral das Artes.

Texto do documento

Despacho 20887/2008

A Portaria 1321/2006, de 23 de Novembro, que regulamenta o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, determina nos n.º s 1 e 6 do seu artigo 20.º que as entidades beneficiárias de apoio bienal e quadrienal, sejam objecto de parecer por parte das Comissões Técnicas de Acompanhamento e Avaliação designadas pelo Director-Geral das Artes, mediante proposta do respectivo Director Regional de Cultura.

Determina, ainda, o citado artigo que os membros dessas Comissões, que não sejam trabalhadores da Administração Pública, têm direito a uma remuneração indexada ao número de propostas a analisar, cujo montante é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 1321/2006, de 23 de Novembro, determina-se:

1 - A remuneração a atribuir a cada membro das comissões de acompanhamento e avaliação, que não seja trabalhador da Administração Pública, directa ou indirecta, central e local, é de 25 (euro) por cada entidade beneficiária das modalidades previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 1321/2006, de 23 de Novembro, não podendo exceder o montante total de (euro) 500 mensais.

2 - Os membros das comissões referidas no número anterior têm direito ao pagamento de ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte para participação em reuniões ou deslocações aos locais onde a actividade é exercida, com o valor anualmente fixado para o índice 405 da tabela da Função Pública.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

29 de Maio de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto Ribeiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/11/plain-237546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Portaria 1321/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Apoio às Artes. Revoga a Portaria n.º 1328/2005, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda