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Despacho 15629-C/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro

Texto do documento

Despacho 15629-C/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência em mim subdelegada através do Despacho 15629-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro de 2015, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro.

2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 29 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados.

29 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

209230269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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