Despacho 15629-C/2015, de 29 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 253/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-12-29.
-
Data:
2015-12-29
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro
Despacho 15629-C/2015
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência em mim subdelegada através do Despacho 15629-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de dezembro de 2015, para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro.
2 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 29 de dezembro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados.
29 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
209230269
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2375135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2375135/despacho-15629-C-2015-de-29-de-dezembro