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Portaria 724/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Aprova o logotipo da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 724/2008

A mudança de paradigma organizacional da Administração Pública, no quadro das recomendações do PRACE, determinou a transversalidade de actuação das secretarias-gerais, designadamente no que respeita à assumpção de funções comuns relativamente aos serviços e organismos de cada Ministério.

O Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, operou a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, redefinindo a sua missão, atribuições e o tipo de organização interna, consagrando, também, a sua actuação de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério das Finanças e da Administração Pública.

A transversalidade e abrangência das funções da Secretaria-Geral exigem-lhe agilidade, flexibilidade e rigor, na comunicação e interacção com uma grande heterogeneidade de destinatários, sem perder de vista a centralidade da sua missão fulcral, designadamente no que respeita ao apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério.

É esta a mudança que se pretende assinalar com a adopção de um novo logótipo.

Assim, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:

1.º A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes.

2.º O logótipo é constituído por um símbolo e pela designação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente.

3.º O logótipo agora aprovado é obrigatoriamente utilizado em todos os suportes de comunicação escrita emanados da Secretaria-Geral, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na impressão em papel, reproduzir o grafismo em preto e branco.

4.º É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo ou em parte, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

5.º A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO Características do símbolo:

Fundo com a cor branca;

À esquerda, três arcos regulares de volta perfeita desenhados a cor vermelha escura. Ladeando o arco central e intercalando-se entre este e os dois arcos laterais, em posição equidistante dos mesmos, duas figuras rectangulares, cuja altura é igual à das linhas rectas de suporte dos três arcos.

Referências para o símbolo e lettering:

Cor vermelha (símbolo e lettering):

C 25; M 100; Y 100; k 25;

R 151; G 27; B 30;

H 357; S 81; B 59;

Cor preta (lettering):

C 0; M 0; Y 0; K 100;

R 35; G 31; B 32;

H 344; S 11; B 13.

Tipologia/Lettering utilizado: Trajan Pro.

Composição lettering/símbolo: o símbolo situa-se à esquerda do lettering.

Relação altura/largura:

Símbolo: 1/2;

Lettering: 1/4,5;

Logótipo (símbolo e lettering): 1/4,5.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237494.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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