O Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, operou a reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, redefinindo a sua missão, atribuições e o tipo de organização interna, consagrando, também, a sua actuação de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério das Finanças e da Administração Pública.
A transversalidade e abrangência das funções da Secretaria-Geral exigem-lhe agilidade, flexibilidade e rigor, na comunicação e interacção com uma grande heterogeneidade de destinatários, sem perder de vista a centralidade da sua missão fulcral, designadamente no que respeita ao apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgãos e serviços do Ministério.
É esta a mudança que se pretende assinalar com a adopção de um novo logótipo.
Assim, o Ministro de Estado e das Finanças determina o seguinte:
1.º A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública adopta como símbolo de identificação gráfica o logótipo reproduzido em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras nele constantes.
2.º O logótipo é constituído por um símbolo e pela designação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente.
3.º O logótipo agora aprovado é obrigatoriamente utilizado em todos os suportes de comunicação escrita emanados da Secretaria-Geral, bem como em todos os suportes que lhe façam referência, podendo, na impressão em papel, reproduzir o grafismo em preto e branco.
4.º É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo ou em parte, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
5.º A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.
6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Julho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO Características do símbolo:
Fundo com a cor branca;
À esquerda, três arcos regulares de volta perfeita desenhados a cor vermelha escura. Ladeando o arco central e intercalando-se entre este e os dois arcos laterais, em posição equidistante dos mesmos, duas figuras rectangulares, cuja altura é igual à das linhas rectas de suporte dos três arcos.
Referências para o símbolo e lettering:
Cor vermelha (símbolo e lettering):
C 25; M 100; Y 100; k 25;
R 151; G 27; B 30;
H 357; S 81; B 59;
Cor preta (lettering):
R 35; G 31; B 32;
H 344; S 11; B 13.
Tipologia/Lettering utilizado: Trajan Pro.
Composição lettering/símbolo: o símbolo situa-se à esquerda do lettering.
Relação altura/largura:
Símbolo: 1/2;
Lettering: 1/4,5;
Logótipo (símbolo e lettering): 1/4,5.
(ver documento original)