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Aviso 159/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo do Chipre efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Agosto de 2003, uma objecção à reserva formulada pela Turquia no momento da ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 159/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Chipre efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 5 de Agosto de 2003, uma objecção à reserva formulada pela Turquia no momento da ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 5 August 2003.

The Government of the Republic of Cyprus has examined the declaration made by the Government of the Republic of Turkey to the International Convention on the Elimination of all Forms of Racial Discrimination (New York, 7 March 1966) on 16 September 2002 in respect of the implementation of the provisions of the Convention only to the States Parties with which it has diplomatic relations.

In the view of the Government of the Republic of Cyprus, this declaration amounts to a reservation. This reservation creates uncertainty as to the States Parties in respect of which Turkey is undertaking the obligations in the Convention. The Government of the Republic of Cyprus therefore objects to the reservation made by the Government of the Republic of Turkey.

This reservation or the objection to it shall not preclude the entry into force of the Convention between the Republic of Cyprus and the Republic of Turkey.

19 August 2003.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 5 de Agosto de 2003.

O Governo da República de Chipre examinou a declaração formulada em 16 de Setembro de 2002 pelo Governo da República da Turquia à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Nova Iorque, 7 de Março de 1966), no que respeita à aplicação das disposições da Convenção pela Turquia unicamente em relação aos Estados Partes com os quais este país tem relações diplomáticas.

O Governo da República de Chipre é de opinião que esta declaração equivale a uma reserva. Esta reserva suscita incerteza quanto aos Estados Partes em relação aos quais a Turquia entende assumir as obrigações decorrentes da Convenção. O Governo da República de Chipre apresenta objecção, por conseguinte, à reserva formulada pelo Governo da República da Turquia.

Esta reserva ou a objecção formulada a seu respeito não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a República do Chipre e a República da Turquia.

19 de Agosto de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para adesão pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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