Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 158/2008, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Julho de 2001, uma notificação nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 158/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Equador efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 11 de Julho de 2001, uma notificação nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 11 July 2001.

The Office of the Attorney-General of the State is hereby designated the competent national body to receive and consider petitions from individuals or groups of individuals within its jurisdiction who claim to be the victims of a violation of any of the rights set forth in the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination, as provided for in article 14 (2) of the Convention.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 11 de Julho de 2001.

O Gabinete do Procurador-Geral do Estado é designado por este meio como o órgão nacional com competência para receber e examinar as petições apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas submetidas à sua jurisdição que se queixem de ser vítimas de violação de qualquer dos direitos previstos na presente Convenção, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda