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Aviso 157/2008, de 8 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo do Azerbaijão efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Setembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 157/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Azerbaijão efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Setembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo n.º 14, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 27 September 2001.

In accordance with article 14, paragraph 1, of the International Convention on the Elimination of All forms of Racial Discrimination, the Government of the Republic of Azerbaijan declares that it recognizes the competence of the Committee on the Elimination of Racial Discrimination to receive and consider communications from individuals or groups of individuals within its jurisdiction claiming to be victims of a violation of any of the rights set forth in the above-mentioned Convention.

1 October 2001.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 27 de Setembro de 2001.

Em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Governo da República do Azerbaijão declara que reconhece a competência do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e examinar as comunicações apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas submetidas à sua jurisdição que se queixem de ser vítimas de violação de qualquer um dos direitos previstos na citada Convenção.

1 de Outubro de 2001.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para adesão pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237449.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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