Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 155/2008, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Mónaco efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Novembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 155/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Mónaco efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 6 de Novembro de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 6 November 2001.

We hereby declare that we recognize the competence of the Committee on the Elimination of Racial Discrimination to receive and examine communications from individuals or groups of individuals under its jurisdiction who claim to be victims of a violation by the Principality of Monaco of any of the rights set forth in the said Convention, such competence to be exercised only when all domestic remedies have been exhausted, and we pledge our word as Prince and promise, on behalf of ourselves and our successors, to observe and execute it faithfully and loyally.

9 November 2001.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 6 de Novembro de 2001.

Declaramos, pela presente, que reconhecemos a competência do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e examinar as comunicações apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas submetidas à sua jurisdição que se queixem de ser vítimas de violação, por parte do Principado de Mónaco, de qualquer um dos direitos previstos na citada Convenção - competência esta que só será exercida depois de esgotadas todas as vias de recurso internas - dando a Nossa Palavra como Príncipe e prometendo em nosso nome e em nome dos nossos sucessores respeitá-la e cumpri-la com fidelidade e lealdade.

9 de Novembro de 2001.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para adesão pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/08/plain-237447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda