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Portaria 388/72, de 15 de Julho

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Sumário

Manda efectuar a transferência de uma verba nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e do Exército.

Texto do documento

Portaria 388/72

de 15 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar a seguinte transferência de verba:

(ver documento original) Ministério das Finanças, 4 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/15/plain-237426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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