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Edital 1205/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1205/2015

Brasão, Bandeira e Selo

João Fernando Mexia Machado, presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Barquinha, do município de Vila Nova da Barquinha:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Nova da Barquinha, do município de Vila Nova da Barquinha, tendo em conta o parecer emitido em 23 de julho de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 4 de dezembro de 2015.

Brasão: escudo de azul, uma barca de ouro realçada de vermelho, vestida de prata, vogante em campanha ondada de prata e azul, de seis tiras ondadas, entre espada abatida de ouro, realçada de negro, e foguete de prata, cartuchado de ouro e atado de negro, postos em pala. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas: "FREGUESIA DE VILA NOVA DA BARQUINHA".

Bandeira: esquartelada de prata e azul. Cordões e borlas de azul e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesia de Vila Nova da Barquinha".

11 de dezembro de 2015. - O Presidente, João Fernando Mexia Machado.

309191543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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