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Aviso 15171/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Lista final de resultados do concurso público publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2015

Texto do documento

Aviso 15171/2015

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a quatro de dezembro de 2015, foi homologada pelo Senhor Presidente da União de Freguesias, Jorge Manuel Zeferino Lourenço, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento ara o preenchimento de cinco postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, área de serviços geris, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137, de dezasseis de julho de dois mil e quinze, Aviso 7906/2015, na Bolsa de Emprego Público a dezassete de julho de dois mil e quinze e no Jornal Diário de Noticias a vinte e um de julho de dois mil e quinze.

2 - Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, nos locais de estilo, bem como disponível em página eletrónica.

Lista Unitária de Ordenação Final

José Manuel Bernardo Pedro - 17,05 valores

Nelson João Duarte Rego - 15,65 valores

Virgílio Augusto Ferreira de Almeida - 14,25 valores

Hugo Joel Monteiro Dias - 13,90 valores

José Ângelo Arrais de Mendonça Cardoso - 12,70 valores

Luís Humberto dos Santos Duarte - 12,35 valores

4 de dezembro de 2015. - O Presidente da União das Freguesias de Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Jorge Manuel Zeferino Lourenço.

309208991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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