Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Definições, Conceitos, Critérios e Aplicações de Normas e Princípios Urbanísticos
Discussão Pública
Luís Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, nos termos e efeitos do Artigo 89.º do Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que por Deliberação Camarária de 17.12.2015., foi aprovado a abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Definições, Conceitos, Critérios e Aplicações de Normas e Princípios Urbanísticos.
Mais se informa que o período de discussão pública é de 30 dias úteis, com início no quinto dia útil posterior à respetiva publicação no Diário da República, e que os interessados podem consultar a proposta de Alteração do Plano e restantes documentos, na internet, no sítio da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, bem como, na Secção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público (DUEP) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, no seguinte horário: 9:30h às 16:30h.
As reclamações, observações ou sugestões sobre o conteúdo da proposta de Alteração do Plano, e outros documentos, devem ser formuladas por escrito e em conformidade com o n.º 3 do Artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e entregues até ao final do período de discussão pública no edifício da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, mais precisamente na Seção Administrativa da Divisão de Urbanismo e Espaço Público (DUEP) da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
Deliberação
A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções das Sras. Vereador José Cruz, aprovar a proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser determinada a abertura do período de Discussão Pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António - Definições, Conceitos, Critérios e Aplicações de Normas e Princípios Urbanísticos, em conformidade com o disposto no artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
É quanto me cumpre certificar.
Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
17 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.
609208748