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Aviso 15166/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Publicação de Elaboração do Plano de Pormenor do Passeio de Santo António

Texto do documento

Aviso 15166/2015

Plano de Pormenor do Passeio de Santo António (PPSA)

Nos termos do n.º 2, do Artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, deliberou na sua reunião de 9 de dezembro de 2015, aprovar a realização do Plano de Pormenor do Passeio de Santo António (PPSA), aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito, convidam-se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, sobre quaisquer questões que possam ser equacionadas no âmbito deste processo de elaboração.

Mais se informa que durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, na Divisão de Urbanismo e Espaço Público, durante as horas de expediente, todos os dias úteis.

9 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Soromenho Gomes.

Deliberação

A Câmara deliberou, por maioria, com as abstenções dos Srs. Vereadores David Murta e Luís Salas e o voto contra do Sr. Vereador José Cruz, aprovar a Proposta do Sr. Presidente, no sentido de ser autorizada a elaboração do Plano de Pormenor do Passeio de Santo António, em conformidade com o n.º 1, do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com base nos Termos de Referência, publicar o teor desta Deliberação de Câmara sob a forma de Aviso do Diário da República, na comunicação social e na página da internet do Município, estabelecendo os respetivos prazos de elaboração e o período de participação a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e solicitar à CCDR-ALG., parecer sobre o âmbito da avaliação ambiental e sobre o alcance da informação a incluir no relatório ambiental, nos termos do n.º 3 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

É quanto me cumpre certificar.

Por ser verdade, mando passar a presente deliberação que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.

9 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Soromenho Gomes.

609204835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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