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Aviso 15147/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Redução em 50 % de algumas taxas previstas no Regulamento e Tabela das Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso 15147/2015

Torna-se público, ao abrigo da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Gavião, na sua reunião ordinária de 5 de dezembro de 2015, aprovou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 18 de novembro de 2015, a redução em 50 % dos valores de algumas das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, as quais podem ser consultadas na página eletrónica do Município em: www.cm-gaviao.pt ou nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Gavião, sito no Largo do Município em Gavião.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.

309192353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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