Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após anuência da Câmara Municipal de Tavira, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Nídia da Conceição Estevens Guerreiro Cavaco, Técnica Superior, na área de Educação, com efeitos a 01/10/2015, integrando um posto de trabalho de técnico superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a posição e o nível remuneratório detidos na situação jurídico-funcional de origem.
8 de outubro de 2015. - O Vereador da Câmara Municipal, José António Cavaco.
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